Homem absolvido de agressão sexual em clube libertino de Madrid

O Juzgado de lo Penal número 3 de Madrid absolveu um homem acusado de agressão sexual por uma escort num clube libertino, considerando que a queixa resultava de uma disputa financeira e carecia de provas suficientes. O incidente ocorreu em setembro de 2023 num sauna naturista no bairro Ciudad Jardín. A sentença, proferida a 11 de dezembro de 2025, rejeita os pedidos de até quatro anos de prisão.

O caso remonta a 12 de setembro de 2023, quando o arguido e a queixosa, amigos há dois anos, visitaram voluntariamente um sauna naturista liberal no bairro Ciudad Jardín, em Madrid. Partilharam um banho de jacuzzi e um beijo consensual antes de entrar numa sala privada.

A queixosa alegou que o homem tentou violá-la, retirando-lhe à força a roupa interior, imobilizando-a e tapando-lhe a boca para a impedir de pedir ajuda. No entanto, o tribunal considerou não provado que o arguido a beijou ou tocou contra a sua vontade, ou a agrediu com intenção sexual.

De acordo com o depoimento do arguido, representado por Ospina Abogados, a mulher exigiu entre 20.000 e 30.000 euros para resolver um problema familiar envolvendo o alegado rapto do filho no estrangeiro. Ao recusar, ela gritou e ameaçou-o, o que levou à intervenção do pessoal.

A sentença de 11 de dezembro de 2025 baseia-se na doutrina do Supremo Tribunal sobre a «testemunha única», que exige que o testemunho da vítima demonstre credibilidade, plausibilidade e consistência. O tribunal detetou contradições no seu relato e possíveis motivos ulteriores relacionados com a disputa financeira, além da falta de corroboração objetiva.

Os testemunhos chave vieram do gerente do sauna, que afirmou que o arguido abriu imediatamente a porta ao ouvir barulho e que não foi suspeitada qualquer agressão sexual, e de um cliente habitual que levou a queixosa a casa e confirmou que ela só mencionou problemas com o filho, sem referir um violação.

O tribunal rejeitou o pedido do Ministério Público de três anos de prisão e a exigência da acusação particular de quatro anos e 20.000 euros de indemnização, concedendo absolvição total e custos oficiais. Enfatizou que a gravidade dos crimes sexuais não justifica baixar as garantias processuais e que a presunção de inocência prevalece na ausência de violência, intimidação ou falta de consentimento provados.

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