Na disputa tarifária em curso entre Colômbia e Equador, o Ministério do Comércio da Colômbia emitiu o Decreto 0455 em 28 de abril de 2026, impondo tarifas de 35%, 50% ou 75% sobre 191 produtos do Equador — um aumento em relação às medidas anteriores de 30% — para contrapor as 'tarifas de segurança' de 100% do Equador. Tarifas zero permanecem para insumos essenciais sem substitutos. O decreto aguarda publicação no Diário Oficial em 30 de abril para entrar em vigor imediatamente.
Após respostas anteriores, incluindo tarifas de 30% sobre produtos equatorianos selecionados definidas em janeiro, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia (MinComercio) intensificou a medida com o Decreto 0455 de 28 de abril de 2026. Ele estabelece tarifas diferenciais de 35%, 50% e 75% sobre 191 subclasses tarifárias das 758 negociadas com o Equador.
A ministra Diana Marcela Morales Rojas enfatizou a proteção à indústria nacional e às cadeias de suprimentos: "Com esta medida, não apenas protegemos a indústria nacional, mas também garantimos o abastecimento interno". As isenções aplicam-se a insumos essenciais sem substitutos, como feijão, banana e medicamentos, enquanto arroz, óleo de palma e açúcar enfrentam a taxa máxima de 75%.
Esta ação temporária reflete as tarifas de 100% do Equador sobre produtos colombianos, protegendo empregos, economias fronteiriças e a estabilidade na Colômbia onde a produção doméstica é suficiente.