Graças à Resolução 12880 do Ministério das Relações Exteriores da Colômbia, os menores não precisam mais renovar seus passaportes ao obter a carteira de identidade ou ao atingir a maioridade. Essa mudança remove um requisito anterior da Resolução 6888 de 2021, simplificando o processo graças ao Número Único de Identificación Personal (NUIP) introduzido em 2004.
A Resolução 12880, emitida em 12 de dezembro de 2024 pelo Ministério das Relações Exteriores da Colômbia, altera o artigo 15 da Resolução 6888 de 2021. Anteriormente, os menores tinham que atualizar seus passaportes aos sete anos ao solicitar a carteira de identidade, ou ao atingir a maioridade ao mudar para a cédula de cidadania, pois seu número de identificação mudava.
Desde 2004, no entanto, a Registradoria Nacional do Estado Civil atribui o Número Único de Identificación Personal (NUIP) aos menores no momento do registro em sua base de dados. Esse número único permanece constante ao longo da vida, aplicando-se tanto à carteira de identidade quanto à cédula de cidadania. Assim, atualizações de passaporte não são mais necessárias nessas etapas, facilitando o acesso a documentos de viagem.
Essa reforma faz parte de um novo modelo de emissão de passaportes voltado para agilizar os procedimentos para os cidadãos. Os colombianos podem solicitá-lo nos dois escritórios de passaportes da Chancelaria, seis CADES e SuperCADES em Bogotá, ou nas governadorias em todo o país. Aqueles que obtiveram passaportes após novembro de 2017 podem renová-los online via www.cancilleria.gov.co.
Embora a atualização não seja obrigatória, as autoridades de imigração estrangeiras podem exigi-la de acordo com suas leis internas. Recomenda-se aos viajantes verificar previamente para evitar problemas.