A Huduma Kenya declarou que os cidadãos não podem cancelar uma segunda via do documento de identidade nacional após o processamento, mesmo que o cartão original seja recuperado.
O órgão respondeu diretamente a uma consulta de um cidadão no domingo. Confirmou que uma segunda via não pode ser cancelada após o processamento e que o novo cartão pode ser retirado, resultando em dois documentos de identidade válidos.
A Lei de Registro de Pessoas, Cap. 107, proíbe a posse de mais de um documento de identidade nacional ativo. A lei exige que qualquer cartão anteriormente perdido e encontrado após a emissão de uma segunda via seja devolvido imediatamente a um oficial de registro.
A Huduma Kenya observou que a não entrega do cartão antigo pode levar a um processo criminal sob a Seção 320 do Código Penal por obtenção de documento sob falsas pretensões. Os cidadãos são aconselhados a visitar o Huduma Centre mais próximo para entregar o cartão extra.