Em meio ao debate sobre um imposto sobre patrimônio corporativo na Colômbia, uma análise mostra que apenas três países da OCDE impõem um imposto geral sobre patrimônio líquido pessoal. Outras nações europeas taxam ativos específicos, enquanto na região, Argentina e Uruguai têm cobranças similares. Especialistas alertam que tais impostos estão em declínio e podem prejudicar a competitividade.
A proposta de um imposto sobre o patrimônio corporativo na Colômbia, enquadrada na emergência da onda invernal, gerou controvérsia entre analistas e grupos empresariais. De acordo com a Tax Foundation, na OCDE apenas Suíça, Noruega e Espanha mantêm um imposto sobre o patrimônio líquido pessoal, enquanto o tributo sobre pessoas jurídicas é cada vez menos comum. Na Europa, a França aboliu seu imposto sobre o patrimônio líquido em 2018 e o substituiu pelo Impôt sur la Fortune Immobilière (IFI), focado em imóveis. Países como Itália, Bélgica e Países Baixos aplicam impostos sobre ativos específicos, mas não sobre o patrimônio líquido total dos indivíduos. Na América Latina, a Argentina tributa o patrimônio líquido das pessoas físicas por meio do imposto sobre bens pessoais, e o Uruguai cobra o Impuesto al Patrimonio (IP) tanto de pessoas quanto de empresas pelo patrimônio líquido mantido no país. Luxemburgo impõe um Net Wealth Tax (NWT) a empresas residentes e filiais com base em ativos líquidos, independentemente de lucros. César Tamayo, decano da Faculdade de Economia da Universidad EAFIT, recordou que a Colômbia implementou um imposto similar em 2002 durante uma crise macroeconômica para financiar a segurança, mas ele foi desmantelado posteriormente. «Impostos sobre patrimônio estão em extinção; não mais que cinco países persistem com essa má ideia», afirmou Tamayo. O novo decreto estabelece uma alíquota de 0,5 %, com 1,6 % para os setores minero-energético e financeiro, o que, segundo ele, desencoraja a inovação ao tributar ativos que criam empregos e prosperidade. O Conselho Nacional Empresarial rejeitou o uso da emergência invernal para emitir decretos e enfatizou a necessidade de constitucionalidade. A Associação de Consultores de Propriedade Industrial (ACP) argumentou que o tributo ameaça a equidade tributária.