O Ministério da Fazenda da Colômbia publicou um decreto para comentários que elimina a retenção de 1,5 % na fonte sobre compras realizadas com cartões de débito e crédito. No entanto, essa mudança não remove as retenções já estabelecidas por lei. O documento esclarece que tais pagamentos não estão sujeitos a retenção para imposto de renda.
Após a expectativa anunciada no final do ano passado, o Ministério da Fazenda da Colômbia finalmente publicou o decreto para comentários que elimina a retenção de 1,5 % na fonte sobre compras realizadas com cartões de débito e crédito. Essa medida visa simplificar os pagamentos eletrônicos, que constituem uma renda tributável significativa. O documento, emitido pela pasta econômica, especifica que os pagamentos ou créditos em conta relacionados a essas compras não estão sujeitos à retenção na fonte para fins de imposto de renda. No entanto, outras retenções especiais permanecem em vigor. Como consta no decreto: «Quando os pagamentos ou créditos em conta referidos neste artigo corresponderem a compras de bens ou serviços para os quais disposições especiais estabelecem alíquotas de retenção na fonte aplicáveis acima de 0 % independentemente do meio de pagamento, aplicar-se-ão as alíquotas previstas em cada caso por tais disposições, e os agentes de retenção que efetuarem o pagamento ou crédito em conta deverão reter conforme o caso». Além disso, o decreto detalha que, ao calcular a base de retenção, serão deduzidos os valores de outros impostos, taxas e contribuições incorporados nos pagamentos, desde que os beneficiários sejam responsáveis ou arrecadadores. Esta publicação, datada de 27 de janeiro de 2026, convida a comentários públicos e pode impactar positivamente o comércio eletrônico e o uso de cartões em transações diárias, promovendo maior inclusão financeira sem alterar as obrigações tributárias existentes.