Decreto 1474 promulga novas medidas fiscais na emergência econômica da Colômbia

Como parte da emergência econômica em curso declarada pelo governo Petro —seguindo o Decreto 1390 de 31 de dezembro—, o Ministério da Fazenda emitiu o Decreto 1474 de dezembro de 2025. O decreto introduz aumentos tributários incluindo IVA de 19% sobre licores e jogos online, limites reduzidos para impostos sobre ativos, surcharges sobre renda financeira, tributos sobre extração de hidrocarbonetos e carvão, ajustes nos impostos sobre cigarros e reduções temporárias de penalidades por dívidas vencidas para apoiar o Orçamento Geral de 2026.

O Decreto 1474 se baseia em medidas de emergência anteriores para atender necessidades fiscais. As principais mudanças incluem:

  • IVA sobre licores e jogos: IVA de 19% aplica-se a licores, vinhos e aperitivos (anteriormente sob imposto de consumo), afetando monopólios departamentais. Jogos de azar online (nacionais ou estrangeiros) enfrentam IVA de 19% sobre a receita bruta (total de apostas menos prêmios pagos bimestralmente).

  • Imposto sobre ativos: Limite reduzido de 3,6 bilhões para 2 bilhões de pesos, com alíquotas progressivas até 5% para ativos acima de 100 bilhões de pesos.

  • Setor financeiro: Adicionais de 15 pontos percentuais sobre renda e impostos complementares, mais sobretaxa de 15% aplicada continuamente.

  • Hidrocarbonetos e carvão: Imposto temporário sobre primeiras vendas ou exportações dentro/da Colômbia.

  • Cigarros e tabaco: Imposto de consumo exclui chicote artesanal; o Dane certifica as bases tributáveis.

  • Alívio de dívidas: Penalidades e juros reduzidos temporariamente para dívidas tributárias, aduaneiras e cambiais vencidas até 31 de dezembro de 2025, até 31 de março de 2026.

Essas visam financiar os déficits orçamentários de 2026, embora os impactos de longo prazo sejam incertos.

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