O magistrado do Tribunal Constitucional Carlos Camargo apresentou uma ponência para derrubar provisoriamente o decreto de emergência econômica emitido pelo Governo em 22 de dezembro de 2025. Ele argumenta que não atende aos requisitos constitucionais para uma crise súbita e imprevisível, visando evitar efeitos irreversíveis enquanto o caso é decidido no mérito. Grupos empresariais como Fenalco e o Conselho Nacional Empresarial apoiam essa visão, enquanto o presidente Gustavo Petro alerta para uma crise fiscal se suspenso.
O Tribunal Constitucional da Colômbia enfrenta uma semana decisiva para decidir o destino do Decreto 1390 de 2025, que declarou uma emergência econômica por 30 dias a partir de 22 de dezembro de 2025. O magistrado Carlos Camargo, relator do caso, apresentou uma ponência de várias páginas propondo sua suspensão provisória. Segundo Camargo, o Governo não demonstrou uma crise grave, súbita e imprevisível que justifique poderes extraordinários no Executivo, pois os problemas citados, como dificuldades fiscais e a Unidade de Pagamento por Capitação (UPC), são estruturais e previsíveis. «Não bastaria apontar dificuldades fiscais, orçamentárias ou sociais; o Governo deveria provar que estas não podem ser resolvidas por leis ordinárias», afirma a ponência. Camargo alerta que usar a emergência como atalho administrativo compromete o papel do Congresso e pode produzir efeitos jurídicos irreversíveis nas medidas tributárias e regulatórias adotadas sob o decreto. Grupos empresariais reforçam essa crítica. A Fenalco, em um documento de 35 páginas liderado por Jaime Alberto Cabal, afirma que a emergência «inevitavelmente» caminha para a inconstitucionalidade, citando a Sentença C-383 de 2023 do Tribunal. Destacam que cinco causas invocadas, como a UPC, pagamentos de sentenças judiciais, subsídios energéticos e restrições fiscais, não são eventos supervenientes. «A obrigação de cumprir a Ordem do Tribunal sobre a UPC é um fato crônico e estrutural, não superveniente», explica a Fenalco. O Conselho Nacional Empresarial, em um documento de mais de 45 páginas, refuta que a deterioração da segurança nacional justifique a medida, pois são problemas crônicos. Estimam que a UPC cria uma contingência de 3,3 trilhões de dólares, mas insistem que não habilita poderes excepcionais. Enquanto isso, o presidente Gustavo Petro defende o decreto e critica a ponência de Camargo. «O magistrado Camargo não acredita, mas será co-responsável por uma crise fiscal desnecessária», declarou Petro, propondo que os ricos devolvam subsídios desnecessários como os de combustíveis. Defende uma política keynesiana para estimular a demanda interna e pagar a dívida por meio da produção, questionando as altas taxas de juros do Banco da República. O Tribunal deve primeiro resolver a recusa do presidente Jorge Enrique Ibáñez pelo Governo. Outra ponência de Juan Carlos Cortés sugere suspensão parcial, congelando impostos indiretos como o IVA de 19% sobre bebidas alcoólicas e apostas online, mas mantendo os diretos como o imposto sobre patrimônio acima de 2 milhões de dólares. O Governo, por meio do ministro da Fazenda Germán Ávila, prepara uma extensão de até 90 dias. Se a suspensão for aceita, os decretos emitidos ficariam pausados até a decisão final.