O juiz federal Martín Cormick suspendeu o decreto presidencial que paralisava a Lei de Financiamento Universitário e determinou que o governo implemente imediatamente aumentos salariais para professores e bolsas para estudantes. A decisão considera o decreto arbitrário e ilegal, violando a separação de poderes ao desconsiderar a insistência do Congresso. A decisão atende a uma ação do Conselho Interuniversitário Nacional para salvaguardar o direito à educação.
Em 23 de dezembro de 2025, Martín Cormick, titular do Tribunal Federal de Contencioso Administrativo nº 11, proferiu uma decisão que representa um revés para o governo de Javier Milei. O juiz concedeu uma medida cautelar apresentada pelo Conselho Interuniversitário Nacional (CIN), com apoio do constitucionalista Pablo Manili, e declarou inaplicável o Decreto 759/2025. Esse instrumento executivo havia suspendido a implementação da Lei de Financiamento Universitário (27.795), que ambas as câmaras do Congresso haviam ratificado após o veto presidencial.
Em sua resolução, Cormick argumentou que o decreto apresenta 'traços de arbitrariedade e ilegalidade manifesta' ao se basear em uma norma de hierarquia inferior (artigo 5º da Lei 24.629 de administração financeira) para contrariar um mandato constitucional. O juiz enfatizou que o Executivo não pode desconsiderar a insistência legislativa, que exige dois terços dos votos para derrubar um veto, violando assim o princípio da separação de poderes. Ele observou ainda que a erosão dos rendimentos de professores e estudantes cria um 'perigo na demora', afetando direitos laborais protegidos por tratados internacionais e o direito de ensinar e aprender.
A decisão ordena que o Estado Nacional cumpra imediatamente os artigos 5º e 6º da lei, reactivando as atualizações salariais e as bolsas. Cormick priorizou o interesse público sobre os argumentos fiscais do governo, citando estimativas do Escritório de Orçamento do Congresso que colocam o custo em apenas 0,23% do PIB, um impacto 'não muito significativo' que não justifica o desfinanciamento do sistema universitário. A medida cautelar permanecerá em vigor até uma decisão final de mérito, priorizando o trabalho educacional ininterrupto.