Um juiz federal em Campana declarou inválido o decreto presidencial que suspendia a Lei da Emergência em Deficiência e ordenou sua aplicação imediata em todo o país. A decisão rejeita os argumentos fiscais do governo e enfatiza a proteção de direitos vulneráveis. O Executivo anunciou que apelará da decisão.
Na sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, o juiz federal Adrián González Charvay do Tribunal Federal de Campana decidiu a favor de um amparo coletivo apresentado por famílias e associações de pessoas com deficiência. Ele declarou inválida a suspensão imposta pelo Decreto Presidencial 681/2025, pelo qual o presidente Javier Milei promulgou a Lei 27.793, mas a deixou suspensa citando falta de fundos específicos. A lei, aprovada pelo Congresso em julho de 2024, declara uma emergência em deficiência até o final de 2027. Após um veto presidencial rejeitado pelo Senado em setembro de 2024 com 63 votos a favor e 7 contra, o governo recorreu a essa medida para evitar a execução. O juiz argumentou que a Constituição exige que o Executivo promulgue e execute a lei sem condições, e que a suspensão viola as prerrogativas legislativas ao subordinar um estatuto a regulamentos inferiores. González Charvay rejeitou as alegações fiscais do Ministério da Saúde, que alertavam para riscos ao equilíbrio orçamentário. Ele observou que, desde dezembro de 2023, o governo realizou mais de 19 modificações orçamentárias para outros fins, habilitadas pelo Congresso ao chefe de gabinete. A decisão invoca jurisprudência da Suprema Corte e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que proíbem retrocessos em direitos sociais e demandam proteção reforçada para pessoas com deficiência, especialmente crianças e idosos. O juiz ordenou a aplicação imediata da lei em todo o país, impôs custos ao Estado nacional e determinou a publicação no Registro Público de Processos Coletivos. O governo confirmou que apelará ao Tribunal de Apelação Federal de San Martín, argumentando que a sentença invade competências executivas e ameaça o equilíbrio fiscal. Essa decisão reafirma os limites constitucionais sobre direitos fundamentais em meio a tensões entre os poderes.