O juiz da 12ª Vara Federal de São Paulo suspendeu em caráter liminar os efeitos do decreto do governo Lula que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atendendo a uma ação da operadora Ticket S.A. A decisão proíbe a União de fiscalizar ou punir a empresa por descumprimento das novas normas. A medida vale apenas para a Ticket, que busca segurança jurídica no setor.
Na terça-feira, 20 de janeiro de 2026, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão beneficia inicialmente apenas a Ticket S.A., autora da ação judicial, e impede a União de aplicar fiscalizações ou punições à empresa por não seguir as novas regras.
O decreto visava aumentar a concorrência no mercado de vale-refeição e vale-alimentação, ampliando a liberdade de escolha dos beneficiários. Entre as principais alterações, limitou a 3,6% as taxas cobradas de restaurantes e supermercados pelas operadoras e reduziu pela metade o prazo de pagamento aos estabelecimentos, de 30 para 15 dias. O governo estabeleceu um prazo de 90 dias para adaptação, considerado pela Ticket como "técnica e economicamente inexequível".
A operadora argumenta que o decreto é inconstitucional, extrapola o poder regulamentar e fere princípios como liberdade econômica e livre concorrência, impondo mudanças estruturais ao setor via decreto em vez de lei. No despacho, o juiz concordou parcialmente, afirmando que os dispositivos sobre limites de taxas, prazos de liquidação e interoperabilidade obrigatória vão além da organização administrativa do PAT, afetando a estrutura do mercado de benefícios. Ele destacou que "não é admissível a inovação autônoma da ordem jurídica ou a criação de obrigações dissociadas de autorização legal suficiente".
Ao assinar a medida, Lula declarou nas redes sociais que o decreto acabaria "com o oligopólio de poucas empresas sobre o vale-refeição do trabalhador". O magistrado rebateu que a mera existência de oligopólio não viola a lei, cabendo ao Cade atuar contra práticas anticompetitivas.
O governo não se manifestou até a publicação da notícia. A Ticket afirmou que a ação visa "buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, garantindo a continuidade do benefício alimentício aos trabalhadores". O setor está dividido: associações de operadoras, bares e restaurantes criticam o teto na taxa MDR, enquanto supermercados apoiam. O governo previa judicialização, e dezenas de outras operadoras também entraram na Justiça.