O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção de uma reportagem da Folha sobre um processo do Incra envolvendo parentes de Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão afeta publicações no site da Folha, no Jornal de Brasília e na rede social X, com prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Folha planeja recorrer da medida.
Em decisão tomada em plantão, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da Comarca de Manaus, atendeu a um pedido de João Pedro Gonçalves da Costa, diretor do Incra, para censurar uma reportagem publicada pela Folha na noite de 20 de janeiro de 2026. A matéria abordava um processo de análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária relativo a um projeto de crédito de estoque de carbono com investidores parentes de Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master.
A ordem judicial exige a retirada do ar da reportagem no site da Folha, de sua reprodução pelo Jornal de Brasília e de um post da Folha na rede social X. Além disso, os veículos de mídia ficam proibidos de publicar novas matérias associando o diretor ao episódio sem novos fatos ou provas. O prazo para cumprimento é de 24 horas, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado argumentou que a publicação possui 'viés calunioso e difamatório', associando indevidamente a imagem do autor. 'A liberdade de expressão e de imprensa não autoriza a imputação de conduta ilícita ou desabonadora dissociada do contexto fático-documental, sobretudo quando direcionada a agente público', escreveu Feitoza, destacando a violação aos direitos da personalidade.
O juiz justificou a urgência pela 'probabilidade do direito e o perigo de dano', afirmando que as publicações extrapolam o dever de informar e macular a honra objetiva e imagem profissional do diretor, em cargo de elevada responsabilidade. A Folha pretende apresentar pedido de reconsideração, a ser analisado pelo juiz responsável pelo processo.