O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri, e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques, por uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2024. A decisão, tomada por 4 votos a 3, também os torna inelegíveis por oito anos, junto com o ex-prefeito Rubens Furlan. A defesa planeja recorrer ao TSE, confiante em reverter o resultado.
O TRE-SP determinou a cassação nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Aqui tem Barueri, formada por partidos como União Brasil, PL e PSD. A acusação apontava que publicações impulsionadas nas redes sociais pelo ex-prefeito Rubens Furlan beneficiaram a imagem de Piteri e criticaram o opositor Gil Arantes, que venceu o segundo turno com 56,48% dos votos contra 43,52% de Piteri.
Inicialmente, a ação foi rejeitada em primeira instância, mas o TRE reverteu em abril, considerando os impulsionamentos abusivos devido ao alto valor investido, cerca de R$ 500 mil, superior ao que Furlan poderia alocar na campanha. Um recurso posterior da chapa de Piteri reverteu novamente a decisão no TRE, argumentando que os anúncios se estendiam a todo o estado de São Paulo, gerando dúvida sobre seu impacto local em Barueri.
A mais recente reversão ocorreu após novo recurso da coligação opositora, com o acórdão ainda pendente de publicação. O escritório Toscano, que representa Piteri, sua vice e Furlan, afirmou à Folha que recorrerá ao TSE e confia na reversão, apoiado em uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu a cassação em maio até o julgamento final. Todos permanecem nos cargos até a decisão em instância superior.
Essa reviravolta marca mais um capítulo na disputa eleitoral de Barueri, na região de Alphaville, Grande São Paulo, destacando questões sobre o uso de redes sociais em campanhas.