O Supremo Tribunal Federal (Stf) declarou inconstitucional, por 9 votos a 1, o marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (18), invalidando a tese de que povos originários só têm direito a áreas ocupadas até 1988. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, reforça a proteção a direitos fundamentais e determina prazos para conclusão de processos pendentes. O julgamento responde a lei aprovada pelo Congresso em reação a precedente de 2023.
O Supremo Tribunal Federal (Stf) concluiu nesta quinta-feira (18 de dezembro de 2025) o julgamento que derrubou novamente o marco temporal para demarcação de terras indígenas, com placar de 9 a 1. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela invalidade da tese que limita direitos indígenas a territórios ocupados ou disputados em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ele argumentou que a norma é desproporcional, impõe prova impossível para comunidades sem documentação formal e não garante segurança jurídica ao aplicar retroativamente.
O único voto divergente veio do ministro André Mendonça, que acompanhou Mendes na maior parte, mas defendeu a manutenção do critério temporal para reconhecimento da tradicionalidade da ocupação, considerando 1988 como referencial insubstituível. Os demais ministros, incluindo Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques (com ressalvas), seguiram o relator. Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram em pontos como indenizações e realocações de povos, enfatizando que terras indígenas são prioritárias pela relação cultural.
Essa é a segunda vez que o Stf rejeita o marco temporal: em setembro de 2023, declarou-o inconstitucional por 9 a 2, sob relatoria de Fachin. Em reação, o Congresso aprovou lei instituindo a tese, questionada judicialmente, e o Senado aprovou proposta de emenda constitucional, ainda pendente na Câmara. Entidades indígenas criticam a medida por ignorar povos nômades e expulsões históricas, enquanto o agronegócio defende limites para expansão de demarcações e segurança a proprietários.
A decisão tem repercussão geral e fixa prazo de 180 dias para a União concluir processos pendentes. Mendes validou atividades econômicas em terras indígenas, como turismo, desde que beneficiem a coletividade e preservem a posse, admitindo contratos com não indígenas sob autodeterminação. Flávio Dino sugeriu envio de proposta de lei ao Congresso baseada em comissão especial do Stf. Fachin destacou o papel contramajoritário da corte em proteger minorias vulnerabilizadas: “Este Supremo atuou na concretização da melhor exegese quanto à proteção dos direitos fundamentais de uma minoria, no caso, os povos indígenas, historicamente vulnerabilizados”.