O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 9 votos a 1 para declarar inconstitucional o marco temporal, critério que limitava demarcações de terras indígenas a ocupações de 1988. A decisão é vista por alguns como um avanço para direitos indígenas, mas gera debates sobre segurança jurídica e propriedade rural. O Congresso havia aprovado lei e proposta de emenda constitucional em defesa do marco.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria de 9 votos a 1, declarou a inconstitucionalidade do marco temporal, representando um episódio significativo nas relações entre os poderes desde a Constituição de 1988. O marco temporal estabelecia que terras indígenas só seriam demarcadas se ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A Constituição reconhece direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, no tempo presente, e o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa a conclusão de todas as demarcações em cinco anos, prazo que se encerrou em 1993.
O deputado federal do PL-MS, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, argumenta que a decisão ignora o texto constitucional e a vontade do constituinte originário, impondo insegurança jurídica. Ele destaca que milhares de produtores rurais adquiriram terras de boa-fé com títulos válidos. O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal após debates na Câmara e no Senado, com derrubada de veto presidencial. Além disso, uma Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada no Senado para reforçar o que já está na Carta Magna.
Para o deputado, o marco temporal não retira direitos indígenas, mas fixa um critério objetivo para pacificação no campo, conciliando proteção indígena com direito de propriedade e desenvolvimento sustentável. A Constituição deve ser respeitada como pacto fundador, sem revisões baseadas em maiorias circunstanciais.