STF condena Aildo Francisco Lima a 14 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade Aildo Francisco Lima a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Lima ganhou notoriedade ao fazer uma transmissão ao vivo sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes durante a invasão ao STF. A pena inclui reclusão, detenção e multa, com base em crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do STF julgou o caso de Aildo Francisco Lima em plenário virtual, resultando em um placar de 4 a 0 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram integralmente pela pena, enquanto Cristiano Zanin acompanhou com ressalvas. Lima foi enquadrado em cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A pena totaliza 12 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um equivalente a um terço do salário mínimo.

Durante os atos de 8 de janeiro, Lima invadiu o STF e sentou na cadeira de Moraes, transmitindo ao vivo: “Essa daqui é a cadeira do Xandão. Porra, agora eu sou um ministro da Corte. Vamos lá, c*.” A defesa questionou a autenticidade do vídeo, alegando que o arquivo não corresponde à versão original, mas em depoimento à Polícia Federal, Lima negou ter postado o material em suas redes, embora reconhecesse sua autoria.

Lima foi preso preventivamente em 27 de setembro de 2023, em Campo Limpo Paulista (SP), pela PF. A prisão foi mantida por unanimidade em junho de 2024. Em abril de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar com medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, comunicação com outros envolvidos, entrevistas ou visitas, exceto de advogados e familiares. A defesa afirmou ao Metrópoles que ele não entrou em edifícios públicos nem danificou patrimônio.

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