Após a declaração do presidente Gustavo Petro de uma emergência econômica e social de 30 dias, o Senado da Colômbia aprovou a convocação de todos os ministros para um debate de controle político em 29 de dezembro. A sessão híbrida, marcada durante o recesso legislativo, visa examinar a crise fiscal e as implicações do decreto após o Congresso rejeitar as reformas tributárias.
Na continuação das tensões sobre os desafios fiscais da Colômbia, o Senado da República realizou uma sessão virtual extraordinária em 26 de dezembro de 2025 —durante o recesso legislativo de fim de ano— para aprovar uma convocação a todos os ministros para participar de um debate de controle político. Proposta pelo senador Carlos Fernando Motoa (Cambio Radical), a sessão está agendada para domingo, 29 de dezembro, às 10:00 em formato híbrido.
Isso segue o Decreto 1390 do presidente Gustavo Petro de 24 de dezembro, que declarou a emergência para lidar com um déficit orçamentário de US$ 16,3 trilhões após o Congresso afundar projetos de financiamento. O debate examinará a necessidade do decreto e as consequências das reformas tributárias fracassadas.
A proposta recebeu amplo apoio bipartidário, incluindo dos Conservadores, Centro Democrático e até da senadora do Pacto Histórico Isabel Cristina Zuleta, que observou que esclareceria a situação fiscal e as quedas de receita. Motoa enfatizou: “O controle político não tem recesso. É uma função constitucional permanente”, criticando a normalização de emergências em meio ao impasse legislativo.
O senador Efraín Cepeda questionou a base do decreto, argumentando que não há eventos imprevistos que o justifiquem. O presidente do Senado Lidio García Turbay defendeu a independência legislativa, refutando as alegações do ministro do Interior Armando Benedetti ao citar o artigo 215 da Constituição para sessões extraordinárias.
Figuras do governo, como o ministro do Trabalho Antonio Sanguino, criticaram a pressa da convocação e o papel de García. Essas trocas sublinham os conflitos crescentes entre Executivo e Legislativo, com implicações para a revisão do decreto pelo Tribunal Constitucional em janeiro de 2026.