O Congresso da Argentina transformou o projeto de 'Inocência Fiscal' em lei em 26 de dezembro, introduzindo reformas no sistema tributário que simplificam as declarações e atualizam as penalidades. A medida visa normalizar situações patrimoniais e atrair poupanças não declaradas para a economia formal. Críticos a veem como um esquema disfarçado de lavagem de dinheiro, enquanto apoiadores a elogiam por reduzir a perseguição fiscal.
A Lei de Inocência Fiscal, aprovada na sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, reforma o Regime Penal Tributário, a Lei de Procedimento Tributário nº 11.683 e o Código Civil e Comercial em matérias de prescrição. Ela introduz o Regime de Declaração Jurada Simplificada (DSIG) para pessoas físicas residentes, permitindo declarações de imposto de Ganancias baseadas unicamente na faturação, independentemente de variações patrimoniais.
Para aderir ao DSIG, os contribuintes devem ter renda total de até um bilhão de pesos e ativos de até dez bilhões de pesos em 31 de dezembro do ano anterior, e não serem classificados como grande contribuinte nacional pela ARCA. A lei presume a veracidade das declarações de Ganancias e IVA, exceto em casos de discrepâncias significativas, como ajustes acima de 15% ou valores que excedam os limites de evasão.
Ela atualiza os limites penais: a evasão simples sobe de 1,5 milhão para 100 milhões de pesos, e a agravada de 15 milhões para 1.000 milhões. Reduz o prazo de prescrição para três anos em declarações pontuais sem discrepâncias. Modifica as multas, elevando as penalidades por não apresentação de 200-400 pesos para 220.000-440.000 pesos, embora sem critério uniforme.
O presidente Javier Milei a descreveu como 'uma lavagem de dinheiro sem pagamento de impostos', com propósitos não arrecadatórios, para proteger 'bons argentinos' e atrair dólares do 'colchão'. Juan Pazo, ex-chefe da ARCA, defendeu-a como o fim de um 'regime soviético' de perseguição, focando na simplificação de controles e na garantia de liberdade no uso de poupanças, facilitando o acesso a crédito e reduzindo a pressão tributária em mais de 2,5 pontos do PIB.
Juan Manuel Álvarez Echagüe, professor da UBA, critica a lei como uma 'lavagem de dinheiro indireta' sem anistia, convidando rendas não declaradas ao ignorar o consumo patrimonial, criando incerteza jurídica. A norma também isenta os adeptos de informar ativos e limita denúncias penais se as obrigações forem pagas antes da apresentação.