O Conselho Nacional de Empresas da Colômbia alertou que o imposto de emergência sobre o patrimônio causa danos patrimoniais irreversíveis a milhares de empresas. A presidente Natalia Gutiérrez criticou os argumentos repetidos do governo, apesar de decisões judiciais anteriores. O grupo propôs a suspensão do decreto.
O Conselho Nacional de Empresas (CGN) da Colômbia expressou preocupações sobre o impacto do imposto de emergência sobre o patrimônio. A presidente Natalia Gutiérrez afirmou que cada dia sem clareza jurídica consolida “um dano patrimonial irreversível para milhares de empresas e empregos”. Mais de 15.000 empresas precisam pagar a taxa.
Gutiérrez observou que o governo repete argumentos que foram derrubados pelo Tribunal Constitucional na Decisão C-075 de 2026. “A falta de aprovação de leis de financiamento, as restrições da regra fiscal e os legados da pandemia não são eventos supervenientes ou extraordinários”, disse ela. A Controladoria também apontou “alta incerteza, falta de rastreabilidade e ausência de suporte técnico detalhado” para os 8,3 trilhões de pesos a serem arrecadados.
Ela criticou o Decreto 173 por ignorar recursos ordinários, como o Sistema Nacional de Gestão de Riscos ou a cooperação internacional. Gutiérrez citou a Decisão C-521 de 2019, que excluía pessoas jurídicas, uma vez que seus ativos são capital produtivo, e não riqueza pessoal.
Emitido em 24 de fevereiro de 2026, o decreto estabeleceu a competência para 1º de março, o primeiro pagamento para 1º de abril e o segundo para 4 de maio. Gutiérrez classificou a medida como confiscatória devido aos prazos curtos, destacando a bitributação com o imposto de renda e uma alíquota de 1,6% — mais que o triplo dos 0,5% padrão — para os setores financeiro e extrativo, sem justificativa.