A Corte Constitucional da Colômbia declarou o Decreto Legislativo 1474 de 2025 inconstitucional e ordenou que a Dian devolva cerca de US$ 25 bilhões arrecadados com impostos de emergência econômica em dezembro. A Dian confirmou que cumprirá a decisão e implementará medidas dentro de 30 dias. Governadores saudaram a decisão por aliviar as finanças regionais.
A Corte Constitucional da Colômbia, em sua Sentença C-079 de 2026, declarou unanimemente (8-0) a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 1474 de 2025, que impôs medidas tributárias durante a emergência econômica de dezembro, declarada pelo Decreto 1390 de 2025. A decisão ordena que a Dian não cobre os impostos modificados daquele período e devolva os valores arrecadados direta ou indiretamente, totalizando cerca de US$ 25 bilhões.
Os impostos afetados incluem a taxa de 1% sobre as primeiras exportações de carvão e hidrocarbonetos (US$ 23,8 bilhões) e o IVA adicional sobre a importação de bebidas alcoólicas (US$ 1,2 bilhão). A Corte estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Dian crie mecanismos de devolução após a notificação e preserve os benefícios fiscais concedidos.
"Diante das ordens emitidas pela Corte Constitucional na Sentença C 079 de 2026, a entidade procederá ao estudo [...] e à adoção das medidas administrativas e operacionais necessárias", afirmou a Dian em um comunicado. A entidade informará os contribuintes oportunamente.
Governadores como Dilian Francisca Toro, de Valle del Cauca, apoiaram a decisão, afirmando que os recursos do aumento de 19% do IVA sobre bebidas alcoólicas pertencem aos departamentos para saúde e educação. Outros, como Erasmo Zuleta, de Córdoba, veem a decisão como uma oportunidade para reformar o sistema tributário.