Após a decisão do Tribunal Constitucional sobre o Decreto Legislativo 1474/2025, a DIAN da Colômbia processará US$ 25 bilhões em restituições usando Títulos de Devolução de Impostos (Tidis) para valores acima de 1.000 UVT, com pagamentos em dinheiro para solicitações menores. Os Tidis são instrumentos de dívida negociáveis utilizáveis apenas para impostos da DIAN.
O Tribunal Constitucional ordenou a restituição de fundos arrecadados sob o decreto inconstitucional, incluindo US$ 23,8 bilhões provenientes de um imposto de 1% sobre as primeiras exportações de carvão e hidrocarbonetos, e US$ 1,2 bilhão de IVA adicional sobre importações de bebidas alcoólicas. A DIAN deve implementar os mecanismos dentro de 30 dias.
Para restituições que excedam 1.000 UVT (aproximadamente US$ 45.000), a DIAN emitirá Tidis — títulos de dívida da Nação via Ministério das Finanças. Estes são entregues por meio de resoluções de restituição e depositados em subcontas dos contribuintes em bancos autorizados, como o Bancolombia. Como instrumentos de moeda nacional, os Tidis só podem compensar impostos administrados pela DIAN e devem ser resgatados no ano civil seguinte, sob pena de desvalorização.
O ex-diretor da DIAN, Lisandro Junco, descreveu-os como 'títulos que o Estado entrega quando precisa devolver impostos a alguém'. Os contribuintes podem negociar os Tidis no mercado para obter liquidez, vendendo-os para partes com obrigações fiscais junto à DIAN.
A DIAN emitirá resoluções em massa após o cruzamento de dados e a verificação dos pagamentos, particularmente para impostos indiretos como o IVA ou taxas de consumo. Os contribuintes devem comprovar os pagamentos para solicitar as restituições, que variam conforme o valor: dinheiro para solicitações pequenas (ex: uma garrafa de bebida alcoólica) ou Tidis para as maiores.