Justiça do DF restabelece lei para uso de imóveis públicos no BRB

O desembargador Roberval Belinati, do TJDFT, suspendeu nesta terça-feira (17) liminar que impedia o uso de imóveis públicos como garantia para empréstimos ao Banco de Brasília (BRB), visando cobrir prejuízos do Banco Master. A decisão atende recurso do governo do Distrito Federal, acionista majoritário do banco. O BRB planeja captar até R$ 6,6 bilhões.

Na terça-feira, 17 de março, o desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou liminar de primeira instância que proibia o governo do Distrito Federal (GDF) de usar imóveis públicos como garantias para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A medida inicial veio da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, atendendo ação popular de Ricardo Cappelli (PSB), Rodrigo Rollemberg e outros, que alegavam risco de dilapidação patrimonial. O GDF e o BRB recorreram na segunda-feira (16), argumentando interferência na ordem administrativa e prejuízos financeiros, incluindo possível liquidação ou intervenção federal no banco. Belinati destacou a 'relevante função social' do BRB, responsável por políticas de crédito, programas governamentais e serviços a servidores e cidadãos do DF. 'A adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário', escreveu o desembargador. O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei em 10 de março, listando nove imóveis para venda, transferência ou garantia em operações de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou bancos. O advogado dos autores, Rodrigo Pedreira, anunciou recurso. A decisão ocorre horas antes de assembleia de acionistas do BRB em 18 de março, para aumento de capital de até R$ 8,86 bilhões, com prazo final no fim do mês para balanço de 2025.

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