CMN endurece regras do FGC e exige aplicação em títulos públicos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), obrigando bancos que captam excessivamente com garantia do fundo a investir parte dos recursos em títulos públicos federais. As medidas visam mitigar o risco moral e reforçar a liquidez, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. Também foram ampliadas exigências de liquidez para bancos de porte intermediário.

O CMN, composto pelos ministros Dario Durigan (Fazenda), Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, aprovou as mudanças para reduzir distorções no uso do FGC. Bancos que captam mais recursos via produtos como CDBs do que o equivalente em Ativos de Referência (títulos públicos, operações de crédito e depósitos compulsórios) deverão alocar o excedente em títulos públicos federais. A implementação é gradual: inicia com 5% em junho de 2026, subindo para 100% em julho de 2028.

A decisão segue casos como o do Banco Master, de Daniel Vorcaro, que entrou em liquidação extrajudicial em novembro de 2025 após oferecer CDBs de alta rentabilidade para comprar ativos de risco como precatórios e ações. O Banco Central afirmou em nota que "as medidas complementam o arcabouço já existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC".

Além disso, o CMN ampliou o Liquidity Coverage Ratio (LCR) para bancos do segmento S2 (ativos de 1% a 10% do PIB, como BNDES, Citibank e XP), antes limitado aos S1 maiores como Itaú e Bradesco. Instituições S3 e S4 terão um indicador simplificado se captarem do público. A transição prevê 90% de cumprimento até junho de 2027 e 100% a partir de julho.

Essas regras não geram sanções automáticas; bancos desenquadrados apresentarão planos de recuperação ao Banco Central, parte de uma estratégia para preservar a estabilidade do sistema financeiro.

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