A Superintendência de Sociedades declarou concluído o processo de intervenção judicial contra a Rédito S.A. em Liquidação Judicial e entidades relacionadas, após revisar as contas finais. O caso envolveu captação não autorizada de recursos públicos superior a US$ 11,586 milhões, afetando 121 pessoas.
A Superintendência de Sociedades anunciou o encerramento do processo de intervenção iniciado contra a Rédito S.A. em Liquidação Judicial e entidades relacionadas, decorrente de captação massiva e habitual não autorizada de recursos públicos. Esse esquema envolveu a suposta compra e venda de faturas sem retornos reais para os investidores. No total, 121 vítimas foram reconhecidas, com 98 reclamações apresentadas dentro do prazo legal e 23 tardias, totalizando US$ 11,586 milhões. Durante a liquidação judicial, foi aprovado um inventário de ativos avaliados em US$ 2,321 milhões, planos de pagamento totalizando US$ 1,570 milhões foram executados e adjudicações no valor de US$ 170 milhões foram feitas em favor das vítimas reconhecidas. No entanto, permanecem saldos pendentes devido à insuficiência de ativos para cobrir todas as reclamações. Por meio de resoluções datadas de 6 de fevereiro de 2026, a Superintendência não objetou às contas finais e declarou encerrada a intervenção em relação a Claudia María Tavera Álvarez e à empresa Las Emes S.A.S., pois não foram encontrados ativos líquidos ou realizáveis adicionais. O superintendente de Sociedades, Billy Escobar Pérez, afirmou: “O caso Rédito S.A. mostra que, apesar de todos os esforços institucionais, em alguns processos é impossível alcançar a devolução total dos recursos captados.” Escobar reiterou o conselho aos cidadãos para verificar a legalidade dos investimentos e desconfiar de promessas de rentabilidade sem respaldo financeiro real. A entidade esclareceu que o encerramento do processo não garante a recuperação total dos fundos e que, conforme a regulamentação, pode ser reaberto se novos ativos aparecerem.