A Controladoria-Geral da Colômbia revelou lacunas regulatórias e fragilidades nas medidas cautelares impostas pela Superintendência de Subsídio Familiar (Supersubsidio) às Caixas de Compensação Familiar (CCF). O estudo analisou 24 intervenções entre 2019 e 2023, constatando que a maioria foi insatisfatória. A análise influenciou uma decisão do Tribunal Constitucional que determina a criação de um novo regime até 2027.
A Controladoria-Geral da Colômbia, por meio de sua Delegacia para o Setor do Trabalho, apresentou um estudo setorial sobre as medidas cautelares impostas pela Superintendência de Subsídio Familiar (Supersubsidio) às Caixas de Compensação Familiar (CCF). A análise abrangeu 24 medidas entre 2019 e 2023: nove (38%) foram satisfatórias, treze (54%) não foram e duas (8%) foram casos atípicos que não puderam ser avaliados.
Os problemas identificados incluem dificuldades financeiras nas CCFs, especialmente nos programas de saúde, além de fragilidades jurídicas, administrativas e de governança corporativa. A Controladoria observou que tais medidas carecem de limites de tempo, com algumas se estendendo por múltiplos períodos. Além disso, as normas atuais falham ao não definir causas, critérios, procedimentos ou prazos, resultando em práticas desiguais e discricionariedade.
Atualmente, das 42 CCFs existentes, 13 estão sob medidas cautelares: duas em vigilância especial, duas em intervenção administrativa parcial e nove em intervenção administrativa total.
O estudo serviu de base para a Sentença C-298 de 3 de julho de 2025 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade diferida do regime vigente. O Tribunal determinou que o Congresso estabeleça um novo marco cautelar e sancionatório para o Sistema de Subsídio Familiar até 21 de junho de 2027, garantindo transparência, eficácia e equidade.
A Controladoria continua monitorando a situação e está conduzindo um novo estudo no primeiro semestre de 2026 para avaliar o impacto da sentença nas práticas da Supersubsidio.