A Asofondos reiterou que a transferência de recursos de pensões deve cumprir a lei vigente. A associação solicitou uma decisão definitiva do Tribunal Constitucional sobre a Lei 2381 de 2024 para proporcionar segurança jurídica. Alertou que uma transferência antecipada para a Colpensiones viola os regulamentos existentes.
A Asofondos instou as instituições a aderirem ao quadro legal para recursos de pensões. A associação declarou que a Lei 2381 de 2024 permite transferências para afiliados a menos de 10 anos da idade de aposentadoria, exigindo dupla assessoria obrigatória. O artigo 76 da lei direciona os recursos do regime de poupança individual para o Fundo de Poupança do Pilar Contributivo, gerido pelo Banco de la República, em vez da transferência automática para a Colpensiones.
A Asofondos criticou o Decreto 415 de 2026 por direcionar esses recursos para a Colpensiones, contradizendo a lei e o Decreto 1225 de 2024. Até que o fundo de poupança esteja totalmente operacional, os fundos devem permanecer sob administração das AFP. Entidades incluindo a Procuraduría, o Banco de la República e a Contraloría alertaram sobre riscos macroeconômicos, problemas de estabilidade financeira e a possível conversão em gastos correntes.
Cerca de 120.000 colombianos utilizaram a janela de transferência: 100.000 contribuintes ativos com contribuições anuais próximas a $690 bilhões e 20.000 pensionistas recebendo $450 bilhões anualmente em pagamentos. A Asofondos apoiou a suspensão parcial do Decreto 415 de 2026 pelo Conselho de Estado e renovou seu pedido por uma decisão do Tribunal Constitucional para garantir a estabilidade do sistema de pensões.