A Comissão de Justiça do Congresso aprovou o relatório de um projeto de lei que permite que profissionais como advogados e arquitetos transfiram economias de planos de previdência profissional (mutualidades) para contribuições à Previdência Social. O objetivo é garantir aposentadorias dignas, uma vez que alguns desses fundos pagam menos de 300 euros mensais. A reforma, liderada pelo Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração, avança para aprovação final.
Nesta semana, a Comissão de Justiça do Congresso aprovou o relatório do projeto de lei, que estava estagnado há quase um ano. Os grupos políticos concordaram que trabalhadores autônomos que contribuem para colégios profissionais podem transferir seu capital para a Previdência Social para acessar a aposentadoria mínima. A reforma, liderada pela ministra Elma Saiz, será debatida em comitê antes da aprovação final nas próximas semanas.
A medida amplia o acesso a todos os membros de planos alternativos, indo além da proposta original do ministério, que era limitada àqueles que aderiram antes de 2005. A adesão não é obrigatória: os autônomos podem optar por permanecer em seu fundo ou converter as economias em anos de contribuição. Aplica-se um coeficiente de conversão de 0,77, de modo que 10 anos de contribuições equivalem a cerca de sete anos e meio na Previdência Social. Para aqueles com mais de 55 anos, cada ano no fundo profissional conta integralmente.
O acesso exige não ser pensionista da Previdência Social, exceto em casos de viuvez, e não possuir os períodos mínimos de contribuição. A transferência de capital será gradual, com detalhes definidos por regulamentação. A Mutualidad de la Abogacía solicita o adiamento das transferências até a aposentadoria para evitar a liquidação prematura de investimentos de longo prazo.
Os fundos de previdência profissional surgiram na década de 1940, como o dos advogados em 1948, que foi obrigatório até 1995. Seu modelo de repartição tornou-se insustentável devido ao envelhecimento populacional, resultando em baixas aposentadorias. O texto aprovado inclui um acordo especial para quem migrou recentemente para o RETA (Regime Especial de Trabalhadores Autônomos), reconhecendo até cinco anos de contribuições.