O Conselho de Estado da Colômbia suspendeu o Capítulo 5 do Decreto 415 de 2026, que ordenava às AFP a transferência imediata de 25 trilhões de pesos para a Colpensiones. A medida cautelar afeta as economias daqueles que mudaram de regime, mas ainda não cumpriram os requisitos para a aposentadoria. A Asofondos solicitou a extensão da suspensão para os 5 trilhões de pesos restantes.
O Conselho de Estado da Colômbia suspendeu parcialmente o Decreto 415, de 20 de abril de 2026, emitido pelo governo para acelerar a transferência de recursos das Administradoras de Fondos de Pensiones (AFP) para o Régimen de Prima Media (RPM) da Colpensiones. A ação judicial de Jesús Hernando Baena Álvarez argumentou excesso de poder regulatório e risco financeiro, visto que o decreto exigia 50% do capital em 20 dias e o restante em mais 10 dias.
A suspensão abrange o Capítulo 5, que ordena a transferência de economias de cerca de 100 mil contribuintes que utilizaram a janela de transferência, mas que ainda não adquiriram direitos de aposentadoria. O Capítulo 6, referente a 5 trilhões de pesos de 20 mil pessoas já aposentadas, pode permanecer vigente, segundo análise jurídica. O presidente da Asofondos, Andrés Velasco, pediu que a medida fosse estendida a esses fundos restantes, afirmando: "faríamos mal em transferi-los".
Velasco detalhou que os 25 trilhões de pesos provêm de contribuintes não elegíveis (20 trilhões) e de aposentados (5 trilhões), enfatizando: "A única maneira de ter um sistema de pensões sustentável é construindo-o em torno da poupança". O documento técnico da Asofondos alerta sobre impactos no portfólio, como vendas forçadas de 3,59 trilhões de pesos em ações e pressão sobre os títulos TES.
O Ministro do Trabalho, Antonio Sanguino, acusou as AFP de buscarem manter o controle sobre os recursos de 120 mil trabalhadores, enquanto o presidente Gustavo Petro classificou a situação como um "verdadeiro roubo". Velasco rebateu, argumentando que não há comissões sobre essas economias e que elas devem permanecer com as AFP.