Em uma atualização sobre a suspensão provisória de fevereiro do aumento de 23,7% do salário mínimo da Colômbia para 2026, o Conselho de Estado rejeitou os recursos do governo, mantendo o decreto original suspenso, mas preservando o aumento transitório por meio do Decreto 159 de 2026. O Ministro do Trabalho, Antonio Sanguino, afirmou a continuidade da medida até uma decisão final de mérito.
A Segunda Seção do Conselho de Estado da Colômbia rejeitou em 14 de abril os pedidos de reconsideração e esclarecimento contra sua decisão de suspensão cautelar de 12 de fevereiro de 2026. Aquela decisão inicial da Quarta Seção havia interrompido o Decreto 1469 de 2025 — que fixava o salário mínimo mensal de 2026 em $1.750.905 (um aumento de 23,7%) mais o auxílio-transporte — devido à justificativa técnica inadequada sob a Lei 278 de 1996. Após a ordem do tribunal, o governo emitiu o Decreto transitório 159 de 2026 em 19 de fevereiro, ratificando o mesmo percentual provisoriamente. O Ministro do Trabalho, Antonio Sanguino, afirmou no X: "O salário digno permanece firme. [...] A decisão de hoje do Conselho de Estado não afeta o decreto transitório que emitimos em conjunto com o Presidente Gustavo Petro." Sanguino enfatizou que a decisão reafirma a autoridade do tribunal para medidas cautelares sem antecipar o mérito, observando o esclarecimento do magistrado Juan Camilo Morales de que nenhum percentual específico foi determinado, apenas o procedimento legal. Ele acrescentou que os ganhos trabalhistas são irreversíveis e que o governo defenderá o aumento constitucionalmente. Este desdobramento segue a incerteza gerada pela suspensão inicial, que provocou reações das partes interessadas, mas manteve os pagamentos vigentes desde 1º de janeiro de 2026, por meio do ato transitório. O caso segue para uma revisão completa do mérito.