Tribunal Constitucional mantém a suspensão da lei murciana sobre subsídios sindicais

O plenário do Tribunal Constitucional da Espanha decidiu manter a suspensão de uma lei que modifica a participação institucional de sindicatos e grupos de empregadores na região de Múrcia. O governo recorreu da lei em outubro de 2025 por invadir as competências do estado e remover o princípio da paridade nos subsídios. A suspensão durará até uma decisão final.

O Tribunal Constitucional da Espanha decidiu manter inoperante uma lei aprovada em julho de 2025 pelo PP e Vox na região de Múrcia, que altera as regras sobre a participação institucional de sindicatos representativos e organizações de empregadores. A suspensão inicial foi ordenada em 29 de outubro de 2025, quando o Presidente Pedro Sánchez, a pedido do Ministério do Trabalho e por meio do Procurador do Estado, entrou com um recurso contra ela. O governo alega que as alterações invadem os poderes exclusivos do Estado sobre a liberdade de associação (artigos 28.1 e 81 da Constituição) e a legislação trabalhista (149.1.7). Especificamente, ela remove a exigência de financiar esses grupos por meio de subsídios nominativos para cobrir os custos de participação, eliminando o princípio de paridade que trata sindicatos e empregadores igualmente. Isso poderia permitir subsídios apenas para empresas, de acordo com a apelação. A segunda vice-primeira-ministra e ministra do Trabalho, Yolanda Díaz, anunciou planos para contestar a lei em 22 de outubro de 2025, em um evento da UGT sobre liberdade sindical, criticando um esforço da extrema direita para desmantelar o diálogo social. Uma semana depois, o Conselho de Ministros aprovou o recurso. O despacho do Tribunal, ao qual o EL PAÍS teve acesso, apoia a prorrogação da suspensão, pois sua aplicação causaria "graves danos ao interesse geral", prejudicando os papéis dos sindicatos e dos empregadores na representação dos interesses sociais e econômicos.

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