Um tribunal do trabalho suspendeu a aplicação do artigo 101 da reforma trabalhista, que declarava a educação como um serviço essencial. A medida cautelar, apresentada pelo sindicato Unión Docentes Argentinos, libera os sindicatos de ensino da obrigação de manter 75% do quadro de funcionários durante greves. A decisão se aplica integralmente ao setor educacional até que o mérito da questão seja resolvido.
O Tribunal Nacional do Trabalho nº 74, presidido por José Ignacio Ramonet, concedeu a medida cautelar apresentada pela Unión Docentes Argentinos (UDA), liderada por Sergio Romero. Isso suspende o artigo 101 da Lei 27.802, que exigia 75% de cobertura nas salas de aula durante greves na educação, classificada como serviço essencial.
A decisão remeteu o caso ao Tribunal nº 63, que possui um processo coletivo em curso com liminares anteriores. Romero saudou a decisão, declarando que os tribunais protegeram os "direitos históricos" dos professores. Ele enfatizou que os verdadeiros itens essenciais são salários dignos e condições de infraestrutura, e não limites aos protestos sindicais.
O artigo suspenso visava regulamentar greves em serviços fundamentais, exigindo cobertura de 50% a 75% em transporte, saúde e educação, e de 100% para forças de segurança. O dispositivo já havia enfrentado bloqueios no DNU 70 e no decreto 340. Recentemente, o Tribunal Federal de San Martín suspendeu os artigos 131 e 133 após uma ação do Sindicato dos Empregados do Comércio.
A CGT havia obtido uma suspensão provisória de 83 artigos da reforma no Tribunal nº 63, e agora apoia as reivindicações setoriais.