A IV Câmara da Câmara Nacional de Apelações em Contencioso Administrativo Federal ordenou que o juiz do trabalho Alejandro Ojeda transfira o processo da reforma trabalhista dentro de 24 horas. A decisão visa resolver o conflito de competência e acelerar o recurso do governo contra a liminar da CGT. O episódio representa mais um revés para a confederação sindical.
A Câmara de Contencioso Administrativo Federal ordenou ao juiz Alejandro Ojeda, da 63ª Vara Nacional do Trabalho de Primeira Instância, que transfira urgentemente os autos do processo para a jurisdição do contencioso administrativo em até 24 horas. A medida atende ao pedido do governo, representado pelo Ministério do Capital Humano e pela Procuradoria do Tesouro da Nação, para revogar a liminar emitida por Ojeda que suspende mais de 80 artigos da Lei 27.804 sobre a modernização trabalhista.
O juiz da 12ª Vara Federal de Primeira Instância em Contencioso Administrativo já havia encaminhado os autos à IV Câmara, apontando a recusa de Ojeda em transferi-los, apesar das decisões de 28 de abril de 2026. A Câmara reafirmou que o conflito de competência está encerrado e destacou o descumprimento por parte do juiz trabalhista.
O governo acusou Ojeda de excluir arbitrariamente a Procuradoria do Tesouro do patrocínio, rejeitar pedidos de nulidade e recursos extraordinários federais, além de descumprir ordens processuais, incluindo o acordo da CSJN sobre processos coletivos. “A Procuradoria do Tesouro da Nação trabalha incansavelmente para garantir o direito de defesa do Estado nacional e assegurar a implementação de uma lei devidamente debatida e sancionada pelo Congresso”, declararam autoridades governamentais.
A CGT buscava a inconstitucionalidade da reforma trabalhista e solicitou a suspeição dos juízes trabalhistas que restabeleceram a validade da lei, além da nulidade daquela resolução.