Tribunal transfere desafio da CGT à reforma trabalhista para a jurisdição administrativa

A Sala IV da Câmara de Apelações do Contencioso Administrativo Federal da Argentina decidiu que a contestação constitucional da Confederação Geral do Trabalho (CGT) contra a lei de reforma trabalhista 27.802 pertence à jurisdição administrativa, e não aos tribunais trabalhistas. Os juízes Rogelio Vicenti e Marcelo Duffy ficaram ao lado do governo nacional em uma vitória contra os esforços da confederação sindical para bloquear a reforma, contestada judicialmente pela primeira vez em março.

A Sala IV da Câmara de Apelações do Contencioso Administrativo Federal da Argentina, com os juízes Rogelio Vicenti e Marcelo Duffy, decidiu que a ação judicial da CGT contra a lei de reforma trabalhista 27.802 — promulgada em março e inicialmente contestada via liminar no tribunal administrativo federal — enquadra-se exclusivamente na jurisdição administrativa. O governo, representado pela Procuración del Tesoro sob Sebastián Amerio, havia argumentado que os tribunais trabalhistas são inapropriados para disputas envolvendo resoluções do executivo. Os juízes criticaram o juiz do trabalho Mario Ojeda por seu manejo "irregular", observando que ele não notificou adequadamente a rejeição de um pedido de inibição e encaminhou indevidamente o processo para a Câmara do Trabalho. Eles rejeitaram o parecer do procurador Rodrigo Cuesta de manter o caso na jurisdição trabalhista. O tribunal enfatizou que a lei 27.802 envolve questões federais, incluindo o financiamento para o Fundo de Assistência ao Trabalho e as competências do Congresso, impactando o Estado como empregador. Esta decisão segue a sentença da semana passada da Câmara do Trabalho de restabelecer totalmente a reforma, que havia sido suspensa a pedido da CGT, marcando sucessivos reveses judiciais para os sindicatos.

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