Mais de 100 empresas excluídas do registo de empresas do Quénia

O Registador de Empresas excluiu mais de 120 empresas do registo nacional com efeito imediato. Centenas de outras correm risco de dissolução, a menos que contestem no prazo de três meses. Isto faz parte de uma campanha de limpeza em curso que visa empresas não conformes em vários setores.

O Registador de Empresas, Damaris Lukwo, anunciou no Kenya Gazette a 30 de janeiro que mais de 120 empresas foram excluídas do registo ao abrigo da Secção 897(4) da Companies Act. A sua dissolução segue pedidos ou processos de revisão administrativa, terminando efetivamente a sua existência legal como entidades corporativas a partir da data de publicação. As empresas afetadas abrangem setores como construção, manufatura de vestuário, serviços financeiros, logística, hospitalidade, serviços de saúde e sem fins lucrativos. «Ao abrigo da secção 897 (4) da Companies Act, é notificado para informação do público em geral que as seguintes empresas estão dissolvidas e os seus nomes foram excluídos do Registo de Empresas com efeito a partir da data de publicação deste aviso», indicava um aviso. Esta dissolução significa que as empresas não podem negociar, possuir propriedades ou celebrar contratos como entidades legais, a menos que sejam restauradas por ordem judicial. Em separado, ao abrigo dos Avisos da Gazette n.º 1159, 1161 e 1163, um grande número de empresas está agendado para dissolução prevista ao abrigo da Secção 897(3). Estas empresas têm um prazo de três meses a contar da data de publicação para demonstrar por que não devem ser excluídas. As empresas em risco operam em áreas como construção, energia, imobiliário, manufatura, logística, tecnologia, agricultura, saúde e entretenimento, incluindo várias empresas de zonas de processamento para exportação e empresas de investimento. «Ao abrigo da secção 897 (3) da Companies Act, o Registador de Empresas dá aviso de que os nomes das empresas especificadas abaixo serão excluídos do Registo de Empresas após o decurso de três meses a contar da data de publicação deste Aviso, e convida qualquer pessoa a demonstrar por que as empresas não devem ser excluídas do Registo de Empresas», lia-se noutro aviso. Estes avisos fazem parte de uma limpeza estatutária em curso do registo de empresas, visando empresas dormentes, não conformes ou extintas que falharam em cumprir requisitos legais, como a apresentação de relatórios anuais. Os proprietários de negócios são instados a verificar cuidadosamente os avisos da Gazette para confirmar se as suas empresas estão afetadas e agir prontamente para evitar a desregistração. Isto segue o anúncio anterior do Registador de encerramento de mais de 700 empresas ao abrigo da secção 894(2). O Registador pode iniciar a dissolução em várias circunstâncias, incluindo falha na apresentação de relatórios anuais ou operação sem documentação adequada. Para reabrir após dissolução, uma empresa deve solicitar restauração via High Court ou diretamente ao Registador, demonstrando que estava operacional no momento da exclusão e que menos de seis anos decorreram desde a dissolução.

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