O Tribunal de Ambiente e Terras decidiu a favor de uma empresa de impressão privada na Área Industrial de Nairóbi, bloqueando o seu despejo forçado e dirigindo as autoridades a limpar o despejo ilegal ao longo do rio Ngong. A empresa contestou uma Ordem de Segurança Pública de 2 de maio de 2024, argumentando que era ilegal e infringia os seus direitos constitucionais de propriedade ao abrigo do Artigo 40. O tribunal determinou que a NEMA, o Condado da Cidade de Nairóbi e o Ministério do Ambiente removessem os resíduos no prazo de quatro meses.
Uma empresa de impressão na Área Industrial de Nairóbi obteve uma vitória judicial contra uma ordem de despejo forçado emitida pelo Secretário de Gabinete do Interior em 2 de maio de 2024. Essa diretiva instava os residentes perto de rios e reservatórios de água a abandonar as suas propriedades. A empresa argumentou que a ordem carecia de autoridade legal, não envolvia inspeção ou aviso e, portanto, violava os seus direitos de propriedade ao abrigo do Artigo 40 da Constituição.
O caso implicava várias agências, incluindo a Autoridade Nacional de Gestão Ambiental (NEMA), o Condado da Cidade de Nairóbi, a Autoridade de Recursos Hídricos (WRA), a Comissão Nacional de Terras e o Ministério do Ambiente. A empresa acusou estas entidades de falharem em conter o despejo ilegal de resíduos, o qual alegou ter alterado o curso do rio Ngong. Provas judiciais indicavam que a propriedade da empresa, Referência de Terra Nº 209/18655, cumpria as regras de reserva ribeirinha, com as suas paredes de delimitação, imprensa de impressão e unidades de embalagem não encroachment no rio.
A NEMA e a WRA admitiram ter recebido queixas sobre despejos, mas notaram que a aplicação é uma dever coletivo entre agências e que o curso do rio não mudou substancialmente. O Condado da Cidade de Nairóbi apontou limitações de recursos e despejos noturnos como obstáculos à aplicação.
Lady Justice Ann Omollo concedeu uma ordem de certiorari para anular as ordens de 2 de maio de 2024 relativas à empresa. "Uma ordem de Certiorari é emitida e trazida a este Tribunal para fins de anulação das ordens do ministério (de Férias ou Obrigatórias) datadas/emitidas em 2 de maio de 2024, conforme se relaciona com o Requerente", dirigiu ela. Em questões ambientais, o tribunal exigiu que a NEMA, o Condado da Cidade de Nairóbi e o Ministério do Ambiente limpasse os resíduos do rio Ngong e da margem adjacente perto da propriedade no prazo de quatro meses. Proibiu também despejos futuros, invocando as obrigações do Estado ao abrigo dos Artigos 42, 69 e 70 para proteger o ambiente.
"Uma ordem de injunção obrigatória é emitida compelindo os requeridos a remover os resíduos despejados no rio Ngong e ao longo da margem ribeirinha adjacente perto da Referência de Terra Nº 209/18655, Enterprise Road, Área Industrial, Condado de Nairóbi, no prazo de quatro meses a contar da data desta sentença."