A Defensoria Pública (DPP) do Chile apresentou na terça-feira um recurso de amparo perante o Tribunal de Apelações de Valdivia para contestar a legitimidade do Ministério da Segurança em invocar a Lei de Segurança do Estado (LSE) na denúncia contra os agressores da ministra Ximena Lincolao. A DPP representa dois dos três réus e cita o histórico legislativo da lei, argumentando que apenas o Ministério do Interior possui essa autoridade.
Na manhã de terça-feira, 5 de maio de 2026, a Defensoria Pública do Chile apresentou o recurso de amparo em defesa de Pablo Vásquez e María Jesús Madariaga, dois dos três estudantes acusados de agredir a ministra da Ciência, Ximena Lincolao. O Tribunal de Garantias de Valdivia havia declarado admissível a ampliação da denúncia apresentada pela ministra da Segurança, Trinidad Steinert, que invocou a Lei de Segurança do Estado (LSE). A DPP argumenta que a ampliação é ilegal, pois a autoridade para apresentar tais denúncias sob a LSE cabe exclusivamente ao Ministério do Interior e às delegações presidenciais. O recurso de amparo faz referência ao histórico legislativo da lei que criou o Ministério da Segurança. O documento observa que o trâmite legislativo envolveu uma divergência resolvida em uma Comissão Mista, que decidiu deliberadamente manter a autoridade com a pasta do Interior. “A proposta de manter a referida autoridade no Ministério do Interior foi submetida a votação e aprovada pela maioria de seus membros”, afirma o recurso assinado pelos defensores Juan Pablo Alday e Luis Soto. O relatório da Comissão Mista foi aprovado pelo Senado em 3 de dezembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em 4 de dezembro do mesmo ano. A DPP alerta que deixar de reverter a admissibilidade ameaça a liberdade pessoal dos réus, expondo-os a penas de prisão mais severas por uma infração supostamente indevida.