A Procuradoria Federal de Defesa do Trabalho (Profedet) explica como as horas extras são pagas no México, um direito trabalhista previsto na Lei Federal do Trabalho. Elas são calculadas ao dobro ou triplo do salário horário, dependendo do volume semanal. Os trabalhadores podem reclamar esse pagamento à Profedet se não o receberem do empregador.
A jornada de trabalho no México é definida pela Lei Federal do Trabalho (LFT) como o tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador, com limites acordados no contrato. As horas extras são qualquer tempo adicional além dessa jornada e devem ser pagas de acordo com regras específicas da Profedet. Para calcular o pagamento, as primeiras nove horas extras por semana são remuneradas ao dobro do salário horário. Por exemplo, se o salário horário for 50 pesos, cada hora extra nessa faixa vale 100 pesos, multiplicados pelos dias excedentes. Se mais de nove horas forem excedidas semanalmente, o pagamento aumenta para o triplo: no exemplo, 150 pesos por hora. Essa regra também se aplica se a jornada se estender devido a riscos da empresa para evitar danos. Se o empregador não pagar essas horas, o trabalhador deve primeiro procurar o chefe ou o departamento de recursos humanos. Se não resolvido, pode recorrer à Profedet em até um ano. Na visita a uma procuradoria, é essencial levar identificação oficial, nome do trabalhador, endereço da empresa e comprovantes de folha de pagamento, além de quaisquer documentos relacionados. A equipe da Profedet orientará sobre os direitos e esclarecerá dúvidas. Enquanto isso, a reforma trabalhista promovida pela presidente Claudia Sheinbaum avança para reduzir a jornada semanal para 40 horas, de forma gradual: duas horas a menos por ano de 2027 a 2030, sem afetar salários ou benefícios. As horas extras nesse novo esquema serão voluntárias e pagas ao dobro ou triplo, excluídas da jornada ordinária, segundo a Secretaria do Trabalho e Previdência Social. Este ano, a iniciativa será discutida e aprovada, possivelmente com um período de transição para empresas e trabalhadores.