Audiência Nacional arquiva caso das ambulâncias da Convergència

O juiz Santiago Pedraz, da Audiência Nacional da Espanha, arquivou o caso das ambulâncias, um desdobramento do caso 3% sobre o financiamento irregular da Convergència Democràtica de Catalunya (CDC). A decisão ocorre após três anos de investigação que não conseguiu provar irregularidades criminais em uma licitação de 2014. Os procuradores anticorrupção apoiam o arquivamento.

O juiz Santiago Pedraz, da Audiência Nacional da Espanha, ordenou o arquivamento do chamado caso das ambulâncias em uma decisão datada de segunda-feira, 25 de março de 2026. A investigação, iniciada em 2023, examinou supostas irregularidades em uma licitação pública de 2014 convocada pelo governo catalão para serviços de transporte de ambulâncias, durante a administração da CDC sob Artur Mas, de 2010 a 2016. Tratava-se de um desdobramento separado do caso 3%, focando no suposto financiamento ilegal da falecida Convergència Democràtica de Catalunya por meio de propinas em contratos públicos. Entre os acusados estavam o ex-líder da CDC David Madí, o ex-conselheiro de Saúde Boi Ruiz, o ex-diretor do Serviço Catalão de Saúde Josep María Padrosa e o proprietário da Ambulancias Egara, Óscar Simón, entre outros. A denúncia inicial partiu de Carlos Simón García, ligado à Ivemon Ambulancias Egara, que informou aos Mossos d'Esquadra em 2022 sobre irregularidades em negociações de 2011, citando um intermediário agindo em nome de Madí com acesso ao ex-gerente da CDC Germà Gordó e a Mas. No entanto, Simón García não ratificou sua denúncia em juízo. Pedraz afirma que “as premissas iniciais da investigação não foram comprovadas”, encontrando apenas “meras irregularidades administrativas sanáveis” sem gravidade criminal. Os procuradores anticorrupção apoiam a decisão: “Não foi comprovado acordo prévio nem resolução arbitrária na adjudicação do contrato”, nem qualquer propina a funcionários públicos. A adjudicação já havia sido confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e pelo Tribunal de Contas. O juiz enfatiza que não houve intenção deliberada de distorcer o processo administrativo.

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