A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA emitiu orientações sobre como corretores-negociadores podem manter a posse física de títulos de ativos cripto. Esta declaração aborda os requisitos da Regra 15c3-3 para garantir proteções aos clientes. A atualização visa fornecer clareza regulatória em meio ao crescimento dos mercados de ativos digitais.
Em 17 de dezembro de 2025, a Divisão de Trading e Mercados da SEC divulgou um comunicado delineando as condições sob as quais um corretor-negociador alcança a "posse física" de títulos de ativos cripto, conforme exigido pela Regra 15c3-3 da Lei de Bolsa de Valores de 1934. Esta regra determina que corretores-negociadores obtenham posse física ou controle de todos os títulos totalmente pagos e de margem excessiva mantidos para clientes.
De acordo com o comunicado, a posse é estabelecida se o corretor-negociador tiver acesso ao título de ativo cripto e puder transferi-lo na rede blockchain aplicável. Além disso, a empresa deve implementar, manter e aplicar políticas e procedimentos escritos que cubram áreas-chave: detalhes da rede, incluindo governança e atualizações; custódia das chaves privadas necessárias para acesso e transferências; e medidas para garantir acessibilidade contínua durante interrupções na rede ou outros eventos significativos.
No entanto, um corretor-negociador não será considerado em posse se souber de quaisquer problemas de segurança ou operacionais materiais na rede subjacente. Esta orientação se baseia nos frameworks existentes de proteção ao cliente, adaptando-os aos aspectos únicos da tecnologia blockchain sem introduzir novas obrigações.
O comunicado reflete os esforços contínuos para integrar ativos cripto em sistemas financeiros regulados, ajudando corretores-negociadores a cumprir enquanto mitigam riscos. Não altera os requisitos centrais da Regra 15c3-3, mas especifica como eles se aplicam a títulos digitais. Observadores da indústria notam que essa clareza pode incentivar mais corretores-negociadores a lidar com ativos cripto, potencialmente expandindo a participação legítima no mercado.