TEPJF ordena ao INE rever uso das siglas CSP no registro de partido

O Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TEPJF) revogou a decisão do INE de arquivar uma queixa sobre as siglas CSP usadas pela organização Construyendo Sociedades de Paz para se registrar como partido político. Essa ação aborda a coincidência com as iniciais da presidente Claudia Sheinbaum Pardo. O TEPJF instruiu o INE a analisar o caso minuciosamente e aplicar medidas cautelares temporárias.

Em 20 de fevereiro, a Sala Superior do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TEPJF), por voto unânime, revogou o arquivamento emitido pela Unidade Técnica de Contencioso Eleitoral (UTCE) do Instituto Nacional Eleitoral (INE) em relação a uma queixa apresentada pela presidente Claudia Sheinbaum Pardo. A queixa contesta o uso das siglas “CSP” pela organização Construyendo Sociedades de Paz, que busca se constituir como partido político nacional e que coincide com as iniciais da presidente. O INE havia rejeitado previamente medidas cautelares para que a organização alterasse seu nome ou evitasse essas siglas, limitando-se a uma revisão formal sem avaliar prejuízos potenciais a direitos de terceiros. O TEPJF, por proposta do magistrado Felipe Alfredo Fuentes Barrera, criticou essa falta de análise abrangente e ordenou ao INE que se pronuncie sobre todos os elementos da queixa, incluindo o pedido de precauções. Como medida cautelar, a organização deve usar seu nome por extenso e abster-se de usar “CSP” até decisão do INE. Essa é a terceira tentativa do Partido Encuentro Social (PES) de se tornar partido, liderada pelo deputado plurinominal da Morena, Hugo Éric Flores. A presidente Sheinbaum, em sua conferência matinal de imprensa na sexta-feira anterior, declarou: “Como uma organização pode usar as siglas da presidente? [...] Não pode ser usado.” Ela garantiu que o governo federal utilizará todos os recursos legais para impedir que o PES empregue suas iniciais nessa nova entidade. O TEPJF ressaltou que sua resolução não antecipa o mérito do caso, que deve ser resolvido pelo INE em primeira instância.

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