Um tribunal federal confirmou uma decisão arbitral favorável à DigitalOcean LLC em disputa sobre roubo de criptomoeda. A decisão decorre de um hack que levou um cliente a perder US$ 6,87 milhões em Bitcoin armazenados nos sistemas de nuvem da empresa. A decisão baseia-se em disposições dos termos de serviço compartilhados entre as partes.
Em 12 de março de 2026, a juíza Katherine P. Failla do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova York confirmou um laudo arbitral em favor da DigitalOcean LLC. O caso envolve o demandante Guido Malato, que sofreu perdas quando cibercriminosos acessaram suas reservas de Bitcoin na rede de armazenamento em nuvem da DigitalOcean, resultando em US$ 6,87 milhões roubados. Um árbitro da American Arbitration Association determinou que a DigitalOcean não tinha responsabilidade pelo incidente. A decisão do árbitro baseou-se em disposições de 'responsabilidade compartilhada' delineadas nos termos de serviço da DigitalOcean. A juíza Failla decidiu que o árbitro não desrespeitou a lei aplicável ao chegar a essa conclusão, confirmando assim o resultado da arbitragem. A disputa destaca os riscos associados ao armazenamento de ativos digitais em plataformas de nuvem de terceiros. Malato mantinha sua criptomoeda nos sistemas da DigitalOcean, que foram comprometidos no hack. Embora o cronograma exato da violação não seja detalhado na decisão, a arbitragem focou nas obrigações contratuais em vez dos aspectos técnicos da falha de segurança. Essa confirmação reforça a executoriedade das cláusulas de arbitragem e termos de serviço em disputas relacionadas à tecnologia, particularmente no setor de criptomoedas, onde hacks são uma preocupação persistente. Não foram mencionadas apelações adicionais ou reivindicações na decisão do tribunal.