O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (14) a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com vetos a trechos que previam obrigações de financiamento para estados e municípios.
A legislação, aprovada pelo Congresso em maio após cinco anos de tramitação, altera o Estatuto das Cidades e a Lei de Mobilidade Urbana. Ela cria parâmetros nacionais para planejamento, regulação, financiamento e operação do transporte coletivo urbano.
Entre as mudanças mantidas estão o fim da dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros, a possibilidade de remuneração das operadoras por quilômetro rodado e metas de desempenho, além de novos instrumentos de financiamento como contrapartidas de empreendimentos privados.
Lula vetou dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear gratuidades com recursos orçamentários em prazo de cinco anos, a vinculação de subsídios à remuneração das empresas e a destinação de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para áreas urbanas. Os vetos serão apreciados novamente pelo Congresso, sem data definida.