A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o marco legal do transporte público coletivo urbano, que separa o custo da operação da tarifa paga pelo passageiro e amplia fontes de financiamento. O texto segue para sanção presidencial após aprovação no Senado em dezembro de 2024.
O projeto define o transporte público como direito social e serviço essencial, com gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele permite que o poder público fixe tarifas abaixo do custo real, cobrindo a diferença com recursos como publicidade, naming rights, exploração comercial em estações e 60% dos valores do CIDE aplicados em áreas urbanas.
Gratuidades e descontos, como para idosos e estudantes, não poderão mais ser custeados por passageiros pagantes e devem ser financiados por orçamentos públicos específicos. O texto também garante prioridade de circulação ao transporte coletivo sobre carros e motos, além de exigir transparência de dados por meio do Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana.
Aprovado após pressão de prefeitos, o marco retira artigos polêmicos que autorizavam taxas como pedágio urbano. O relator José Priante afirmou que o texto fortalece o papel do poder público como planejador e regulador do sistema.