O Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Diáspora respondeu ao cancelamento pelo Parlamento de um aviso legal que concede privilégios e imunidades ao Global Centre for Adaptation (GCA). O ministério afirma que cumprirá a decisão, mas mantém que as operações anteriores da agência no Quênia permanecem inalteradas. A disputa centra-se no Aviso Legal n.º 85 de 2025, emitido após um acordo de país anfitrião.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Diáspora emitiu um aviso público em 2 de março de 2026, afirmando que cumprirá a decisão da Assembleia Nacional de 24 de fevereiro de 2026 de anular um aviso legal que concede privilégios e imunidades ao Global Centre for Adaptation (GCA). O GCA foi estabelecido em 2018 para acelerar soluções de adaptação às alterações climáticas em todo o mundo.De acordo com o ministério, o Aviso Legal n.º 85 de 2025 foi publicado em 2 de maio de 2025, após a assinatura pelo Quênia de um Acordo de País Anfitrião em 10 de fevereiro de 2025. Foi submetido ao Secretário da Assembleia Nacional em 30 de maio e apresentado no Parlamento em 4 de junho. O Parlamento convidou a participação pública em 9 de julho de 2025, através de avisos em jornais locais, conforme exigido pelo Artigo 118(1)(b) da Constituição.Representantes do ministério compareceram perante a Comissão Departamental Parlamentar do Ambiente, Florestas e Mineração em 8 de agosto de 2025 para explicar a base legal. No seu relatório de 25 de setembro de 2025, a comissão considerou o aviso constitucional e recomendou a aprovação. No entanto, a Comissão Parlamentar de Legislação Delegada examinou a questão e emitiu um relatório em 4 de dezembro de 2025, questionando a legalidade do processo.O ministério criticou a comissão por prosseguir sem ouvir o Secretário de Estado Principal do Gabinete ou o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Diáspora Musalia Mudavadi, apesar de uma carta a informar da sua indisponibilidade. Os legisladores basearam-se na Secção 17 da Lei de Privilégios e Imunidades, argumentando que um rascunho do aviso deveria ter sido apresentado antes da publicação. O ministério contra-argumentou citando a Secção 11(1) da Lei dos Instrumentos Estatutários, que exige apenas uma cópia do instrumento assinado após a publicação.O ministério afirma que a anulação não afeta as atividades anteriores do GCA no Quênia, nos termos da Secção 11(4) da Lei dos Instrumentos Estatutários e da Secção 17 da Lei de Privilégios e Imunidades. «No entanto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Diáspora cumprirá a decisão da Assembleia Nacional, plenamente consciente de que a nulificação do aviso legal não afeta de forma alguma as atividades anteriores do GCA no Quênia», declarou o ministério. Acrescentou que continua comprometido em posicionar o Quênia como um hub para a diplomacia multilateral e organizações internacionais, enquanto prepara um aviso revisto.