A ADRES poderá realizar transferências diretas de recursos de orçamento máximo para EPS e clínicas sem a necessidade de faturamento prévio, de acordo com a Resolução 0107427 de 2026.
Por meio da Resolução 0107427 de 2026, emitida pela ADRES, a entidade poderá transferir recursos de orçamento máximo para clínicas e EPS sem a necessidade de faturamento prévio. Os orçamentos máximos funcionam como um fundo de recursos adicional e complementar para serviços não cobertos pela UPC.
Sob a nova resolução, os recursos poderão ser transferidos mesmo que a documentação não tenha sido enviada anteriormente. A verificação documental será movida para uma etapa posterior ao desembolso.
Félix León Martínez, diretor da ADRES, observou que as EPS devem informar dados detalhados sobre as transferências para que elas sejam realizadas.