O Tribunal Constitucional aprovou a maioria dos artigos em três decretos emitidos para mitigar os efeitos da frente fria em 181 municípios colombianos.
No dia 23 de julho de 2026, o Pleno declarou constitucionais 18 artigos dos decretos 213, 212 e 175 de 2026. As normas autorizam o perdão parcial de dívidas e o adiamento de pagamentos para a mineração de pequena escala, a realocação de recursos agrícolas e o refinanciamento de dívidas rurais.
As medidas aplicam-se apenas aos municípios atingidos pelas chuvas entre janeiro e fevereiro de 2026. A Agência Nacional de Mineração poderá suspender ações de confisco durante os períodos de adiamento de pagamento.
Alguns artigos foram considerados inconstitucionais, incluindo aqueles que permitiam transferências orçamentárias irrestritas e certos procedimentos para fundos de insumos. A votação foi de 8 a 0 na maioria dos casos.
Os magistrados Jorge Enrique Ibáñez Najar, Natalia Ángel Cabo e Vladimir Fernández Andrade apresentaram votos concorrentes ou divergências parciais.