O Tribunal Superior do Quênia decidiu que os números de telefones celulares registrados constituem dados pessoais protegidos pela constituição e não podem ser desativados ou reatribuídos sem o consentimento do proprietário. A decisão do juiz Lawrence Mugambi foi tomada após uma petição apresentada em junho de 2024, que buscava impedir as empresas de telecomunicações de reciclar números em meio ao aumento de fraudes.
Em 19 de março de 2026, o juiz Lawrence Mugambi decidiu que os números de celulares registrados são identificadores digitais que vinculam informações aos assuntos privados de um indivíduo. Ele citou os artigos 31(c) e (d) da Constituição, que protegem o direito de não ter informações privadas expostas desnecessariamente. O tribunal observou que esses números geralmente contêm dados que revelam atividades financeiras, sociais e pessoais, tornando sua proteção essencial na era digital. Ele orientou o Gabinete do Procurador Geral a implementar medidas dentro de seis meses para proteger as identidades digitais vinculadas a números registrados. A petição, apresentada em junho de 2024, argumentou que a reatribuição de números desativados, mas previamente registrados, ameaça a privacidade do usuário ao expor dados confidenciais a terceiros sem consentimento. Os peticionários solicitaram uma declaração de que tais números fazem parte de uma identidade digital pessoal, semelhante a uma identidade nacional, passaporte ou carteira de motorista. O caso destacou os riscos para indivíduos encarcerados, cujos números podem perder a validade devido ao não uso prolongado. O juiz estipulou que a reatribuição exige o consentimento informado e verificável do proprietário anterior, ou somente após um período razoável após aviso público e verificação documentada de que o proprietário original não pode ser contatado ou renunciou aos direitos. As proteções técnicas também devem impedir a exposição não autorizada dos dados do proprietário anterior durante a reatribuição.