Uma decisão do Tribunal do Trabalho de Joanesburgo confirmou que rejeitar um candidato a emprego por ser superqualificado não configura discriminação injusta sob a lei sul-africana. A decisão abordou uma ação movida por Rachel Nkhwatshirema contra a Transnet Freight Rail referente a uma vaga de assistente de horticultura em 2013, em Vryheid. O julgamento observou que qualificações não estão listadas como motivo proibido na Lei de Equidade no Emprego.
O caso teve origem quando Nkhwatshirema se candidatou à vaga em 2013. Ela foi entrevistada junto com outras duas pessoas e considerada competente, embora tenha obtido uma pontuação inferior à do candidato selecionado. Após ser informada de que não havia sido escolhida, ela entrou com uma ação alegando discriminação injusta.
No tribunal, Nkhwatshirema argumentou inicialmente que foi rejeitada por ser superqualificada devido ao seu bacharelado em agricultura. Durante o interrogatório, ela levantou a idade como um possível fator pela primeira vez. O juiz Daniels J rejeitou a nova alegação por motivos processuais, uma vez que não havia sido apresentada anteriormente.
O tribunal concluiu que os empregadores podem considerar se um candidato é superqualificado como uma decisão de negócio. Decidiu que a alegação não atendeu ao teste de fundamento arbitrário sob a Seção 6(1) da Lei de Equidade no Emprego. A sentença foi proferida em junho de 2026.