A Comissão de Serviço Judiciário (JSC) publicou regulamentos detalhados que descrevem os procedimentos para a destituição de juízes de tribunais superiores. As normas abrangem ações iniciadas pela própria comissão e petições públicas gratuitas, buscando garantir a responsabilidade judicial e, ao mesmo tempo, proteger a independência.
A Comissão de Serviço Judiciário (JSC) publicou regulamentos abrangentes nos termos das Seções 47(1) e 47(2)(c) da Lei de Serviço Judiciário para implementar o Artigo 168 da Constituição. As regras aplicam-se aos juízes de tribunais superiores e descrevem dois caminhos principais: destituições iniciadas pela própria comissão e petições apresentadas pelo público.
Um painel composto por pelo menos cinco membros da JSC, incluindo um presidente, investigará todos os casos. O painel pode convocar testemunhas, receber evidências e exigir documentos para investigações minuciosas.
Para destituições iniciadas pela comissão, a JSC conduz uma análise preliminar de informações credíveis sobre fundamentos como incapacidade, incompetência, má conduta grave, violação da ética judicial ou falência. Se admitida, as alegações, declarações de testemunhas e documentos são notificados ao juiz, que tem 21 dias para responder.
Qualquer membro do público pode enviar uma petição gratuita detalhando o juiz, os fatos e as provas. A JSC deve confirmar o recebimento em até sete dias e realizar uma análise preliminar dentro de 30 dias. Se viável, o processo é notificado ao juiz para uma resposta no prazo de 21 dias.
As audiências incluem testemunhas sob juramento, contra-interrogatórios e possíveis sessões fechadas para partes vulneráveis. O painel emite um relatório dentro de 14 dias, recomendando a demissão ou o encaminhamento ao Presidente nos termos do Artigo 168(4). As regras também permitem protocolos eletrônicos, audiências virtuais e comentários públicos até 8 de abril.