O Tribunal de Instancia Sección Social 1 de Eivissa aceitou a reclamação de um técnico canino contra seu pai, ex-operador da Can Dog, por repetidos atrasos no pagamento de salários.
O juiz ordenou que P.A. pague 30.456 euros em indenização equivalente à de uma demissão sem justa causa, além dos salários atrasados com 10% de juros por mora. O reclamante, A.A., trabalhou 15 anos no centro até seu fechamento definitivo em dezembro de 2025.
A sentença conclui que os atrasos nos pagamentos salariais, que totalizaram 8.395 euros nos cinco meses anteriores ao fechamento, constituem uma violação grave e persistente do Estatuto dos Trabalhadores. O empregador não compareceu à audiência.
A Can Dog, localizada em Sant Llorenç de Eivissa, enfrentou décadas de denúncias de maus-tratos a animais antes de ser fechada pelo Consell Insular após inspeções constatarem condições insalubres.